Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição, ela migre de um sistema para outro. Nestes tempos de pandemia sabemos as dificuldades que passam as micro e pequenas empresas, e é nestas horas que precisamos fazer um bom planejamento tributário para poder passar incólumes as dificuldades e ao momento que se apresenta. Uma destas possibilidades é migrar para MEI (Micro Empreendedor Individual) pois continuará com o CNPJ “vivo” a inscrição estadual ou municipais ativa, endereço comercial preservado e as despesas fixas e tributárias muito menores. Mas o que deve fazer para uma ME tornar-se um MEI?
A mudança é bem possível desde que a micro ou pequena empresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI, sobre o qual incide uma tributação menor. Entre os requisitos, destacam-se: Prever faturar até R$ 81 mil entre janeiro e dezembro, não ter sócios, não ter débito com a Fazenda, e ter no máximo um funcionário, além de a empresa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI. Caso a empresa tenha optado por um regime de tributação diferente do Simples, a mudança também é possível, mas automaticamente a pessoa estará optando pela cobrança unificada dos impostos.
Para efetuar a alteração, deve solicitar a migração no mês de janeiro, até o dia 31, pois caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada no ano posterior. Importante saber que a decisão poderá ser temporária, podendo voltar a ser uma microempresa quando o faturamento alcançar o teto da lei ou quando necessitar fazer novamente a alteração.
Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa.
Conforme pudemos ver, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, a MEI fica isenta de alguns tributos. Para ela, trata-se da única opção de regime tributário. Enquanto que, para a microempresa, existem outras modalidades, de acordo com o modelo e o faturamento.
Entretanto, a diferença principal entre MEI e microempresa está no faturamento. A MEI tem porte menor, visto que fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: a MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com equipes.
Além disso, a primeira não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais burocrática e com custo alto. Diferentemente da microempresa, a MEI também não precisa de livro contábil e nem a obrigatoriedade de contador. O imposto do MEI é mensal e fixo (R$58.95), enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada. Para fazer as alterações em sua empresa é preciso consultar. Se você estiver nesta situação e quer ter dados para ver se é o melhor para sua empresa, fale com seu contador ou procure o SIMPI de seu estado onde terá pessoas especializadas para te auxiliar.
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